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Revisão, concessão Vida Toda, quem tem direito?

13/12/2022

  Saiu recentemente a decisão da tese da Revisão da Vida Toda. Esta revisão deve ser analisada caso a caso, pois é necessário um cálculo para a confirmação da majoração da renda do beneficiário do INSS. Em vista da alteração do Plano Real (julho de 1994), o cálculo das aposentadorias dos segurados que tiveram seu benefício concedido após 29.11.1999 devia ser feito com as contribuições ao RGPS desde 07.1994. Porém, alguns segurados tiveram prejuízos nessa nova forma de cálculo, posto que alguns possuíam antes da alteração do Plano Real salários maiores, cuja média seria superior ao alcançado.

Deste modo, através da revisão do benefício pela Tese da Vida Toda, entram no cálculo os salários de contribuição antes de 07.1994, fazendo assim que, para os que tem direito a revisão, reste a renda inicial e atual majoradas.

A decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos das partes.

Mas como saber se tenho direito?

Como dito anteriormente, é importante procurar a ajuda de um especialista, posto que é imprescindível a realização de análise quanto ao preenchimento dos requisitos para o ajuizamento desta ação, são eles:

1) Como regra geral a revisão não deverá ser feita após dez anos do recebimento da primeira parcela do benefício, existem exceções e estas devem ser vistas caso a caso;

2) Poderá caber revisão de pensão por morte e de benefício por incapacidade;

3) O cálculo é imprescindível, não basta ter trabalhado e contribuído antes de 07.1994, estes salários precisam modificar a renda atual, majorando-o;

4) Casos de direito adquirido devem ser avaliados de forma individualizada para quem se aposentou após a reforma da previdência;

5) O segurado individualmente deverá requerer a revisão, de preferência com um especialista.

Quanto maior os salários de contribuição antes de 07.1994 maior a possibilidade de êxito na majoração da renda do beneficiário.

Embora tenha sido aprovada a tese da revisão da vida toda, nada impede que um segurado requeria o seu benefício com o pedido de aplicação dos salários de contribuição antes de 07.1994, assim, a tese também se aplica às concessões.

 

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