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DE QUEM É A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

05/10/2016

 Realmente é necessário um esforço interpretativo para assimilar tantos ataques aos direitos dos contribuintes da previdência social. Estamos falando da revisão de benefícios por incapacidade, ao qual Temer e os  empresários estão vendendo a ideia (e se pudessem venderiam até suas mães em nome do livre mercado) de que a crise econômica do país está no setor público, e no caso em questão a Previdência Social.

O principal motivo das revisões de benefícios, por incapacidade laboral (segundo o “governo”) estaria ligado a irregularidades que prejudicam o saldo financeiro da autarquia, isto é, de acordo com a equipe econômica, faltaria dinheiro no caixa para suprir o pagamento dos benefícios. Tal argumento não nos parece verdadeiro, pois se trata de um discurso fácil que procura convencer a opinião pública de que a previdência social está quebrada e por consequência fadada ao fracasso. Justificativa essa que veem ano após ano sendo utilizada politicamente como forma de retirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras através de mudanças (emendas) constitucionais e alterações nas leis. A “crise previdenciária”, se existe, já foi posta em xeque por duas grandes instituições: o IBDP (Instituto Brasileiro de Previdência Social e a ANFIP (Associação Nacional do Fiscais da Receita Previdenciária).

Para tanto quando falamos em reestruturação da previdência, melhor decisão seria convidar todos os setores da sociedade para um amplo debate, ou seja, os verdadeiros donos dos benefícios previdenciários. A forma como se pretende fazer as revisões dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos parece que não é o meio mais adequado para fazer caixa para a Previdência, pois o instituto da alta programada[1] já é utilizado para que os benefícios tenham duração temporária e não se perpetuem.

Portanto, a administração e “reforma” da Previdência Social não deve passar por revisões de benefícios e tão pouco pela transformação da mesma em Secretaria do Ministério da Fazenda. Isto pode gerar a mistura do “caixa” da Previdência Social com o da Receita Federal, estando suscetível a diversas irregularidades, como a utilização do orçamento previdenciário para outros fins. Devemos compreender que o dinheiro arrecadado pela previdência pertence aos contribuintes e deverá pagar apenas benefícios previamente estabelecidos por lei. Talvez a primeira solução para reduzir os gastos da previdência social seria evitar a judicialização de benefícios injustamente indeferidos na esfera administrativa.

Portanto, essa luta é de todos e todas contra essa desenfreada retirada de direitos que está ocorrendo no Brasil e que busca beneficiar aqueles que sempre foram beneficiados ao longo da história.

 

FröhlichBraga Advogados Associados


[1] Alta Programada: O art. 60 § 8º da lei nº 8213/91, com alteração pela MP nº 739/2016 prevê:  “Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício”.

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    -   Em 8 de março comemora-se o dia internacional da mulher, mais que uma data a ser explorada pelo comércio, com venda de flores e bombons, deve ser uma data para celebrar nossos avanços, celebrarmos a luta coletiva e de resistência contra as estruturas que massacram os direitos da mulher. Como diz na canção de Gal Costa é preciso estar atento e forte, pois, a todo momento ocorrem violações aos direitos da mulher, o avanço não pode parar. Diante deste quadro, a Previdência Social, tem um papel bastante relevante, posto que tem como um dos seus principais alicerces garantir a igualdade social entre todos. A Previdência tem com fim assegurar sustento de seus beneficiários em razão de doença, idade avançada, inatividade, desemprego, amparo a maternidade, reclusão e morte. Atualmente os benefícios previdenciários são: auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio -reclusão, aposentadoria especial, salário maternidade, etc; Alguns benefícios possuem critérios diferentes em razão do gênero, mulheres se aposentam mais cedo, como uma espécie de “compensação”, levando em consideração que elas trabalham mais que os homens, uma vez que a realidade cotidiana é que elas agregam o trabalho doméstico ao emprego remunerado. A legislação, assim, busca reparar esta desigualdade através de critérios que facilitem a aposentação em período inferior ao do homem. Após a reforma da previdência a regra permanente para aposentadoria da mulher será com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto para o homem filiado após a reforma deverá alcançar 65 anos de idade e 20 de contribuição. Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:8.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:107%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-fareast-language:EN-US;}

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