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STF. AINDA HÁ TEMPO DE INTERVIR NO JULGAMENTO POLÍTICO CONTRA DILMA.

29/04/2016

 Com a votação de domingo (17/04), assistimos um verdadeiro colégio eleitoral orquestrado por nossos deputados. Munidos com discursos da “idade da pedra”, em defesa de seus próprios interesses, condecoraram torturadores, votaram em nome “da família”, das grandes empresas e dos latifundiários, esquecendo-se dos verdadeiros interesses do povo, o que não é novidade. Invocaram Deus, assim como no Golpe Militar de 1964 que sangrou o solo brasileiro por 21 anos, como se ele (no caso Deus) concordasse com o que estão fazendo ou o que fizeram no passado.

Sendo assim, não se trata do julgamento de padres nem pais de família, mas sim um julgamento de uma Presidenta da República por ter cometido “crime” de responsabilidade fiscal.  Julgou-se tudo menos a responsabilidade fiscal. É por isso que cabe sim, ao STF avocar, ou ser instigado a se pronunciar claramente sobre aquele julgamento que assistimos: Um julgamento político, sem qualquer legitimidade no âmbito jurídico. Infelizmente, é importante lembrarmos que na história da suprema corte, jamais se contrariou qualquer tentativa de golpe orquestrada pelos conservadores. Será dessa vez que defenderão a Constituição?

Voltando ao que falávamos, jamais um advogado defensor consegue exercer a plenitude da defesa se a parte acusatória não oferece uma acusação coerente, sólida e de acordo com os pressupostos necessários à ação, que no caso em discussão seriam as pedaladas fiscais. Não vimos, ao menos no julgamento de domingo, a análise dessa imputação. O que vimos no domingo foram “paladinos da moral, da ética e dos bons costumes” dizerem que são honestos. Em uma das falas em questão, por exemplo, a deputada Raquel Muniz (PSD-MG) homenageou o próprio marido Ruy Muniz (PSB-MG), que 24h depois foi preso preventivamente pela PF, devendo responder pelos crimes de falsidade ideológica majorada, dispensa indevida de licitação pública, estelionato majorado, prevaricação e peculato.

É nesse sentido que ainda há tempo para o STF colocar limites jurídicos para aqueles querem julgar politicamente uma presidenta, por questões eminentemente jurídicas, assumindo de fato o papel de “guardiões da Constituição”. Na linguagem jurídica é dizer que o requerente em sua petição inicial faz o pedido “X” e o juiz julga “Y”. Para isto, no mínimo, cabe embargos de declaração. Infelizmente, são poucos os ministros que honram/honraram seus deveres Constitucionais. A história pode confirmar isto. Recomendo a leitura do texto O STF nunca viu Golpe no país do cientista político Antônio Lassance.

Diante disso, a presidenta denunciou o escândalo dominical do dia 17 à imprensa mundial e a ONU. A direita conservadora está com receio, juntamente com alguns componentes do STF de manchar a imagem do Brasil, mas não se preocuparam em impedir o escândalo midiático que foi assistido no mundo inteiro. Se existe alguma coisa que manchou a imagem brasileira foi isso e não a denúncia de golpe para o Exterior, pois faz parte da política de relações internacionais. Portanto Cunha e Temer (nesta ordem) se auto denunciaram a permitir o teatro na votação do impeachment. Por fim, essa corte ficará na história recente desse país, ou por ter apoiado o golpe, simbolizado naquele domingo fatídico (17/04), onde a maioria dos deputados demonstraram sua acefalia e canalhice política, representando e o que há de mais atrasado nesse país, ou por ter tido uma postura corajosa, em defesa do povo e da Constituição. Que aguardemos o desfecho da história, mas jamais parados.

 

FröhlichBraga Advogados Associados

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  • 13/12/2022:

    Revisão, concessão Vida Toda, quem tem direito?

    -   Saiu recentemente a decisão da tese da Revisão da Vida Toda. Esta revisão deve ser analisada caso a caso, pois é necessário um cálculo para a confirmação da majoração da renda do beneficiário do INSS. Em vista da alteração do Plano Real (julho de 1994), o cálculo das aposentadorias dos segurados que tiveram seu benefício concedido após 29.11.1999 devia ser feito com as contribuições ao RGPS desde 07.1994. Porém, alguns segurados tiveram prejuízos nessa nova forma de cálculo, posto que alguns possuíam antes da alteração do Plano Real salários maiores, cuja média seria superior ao alcançado. Deste modo, através da revisão do benefício pela Tese da Vida Toda, entram no cálculo os salários de contribuição antes de 07.1994, fazendo assim que, para os que tem direito a revisão, reste a renda inicial e atual majoradas. A decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos das partes. Mas como saber se tenho direito? Como dito anteriormente, é importante procurar a ajuda de um especialista, posto que é imprescindível a realização de análise quanto ao preenchimento dos requisitos para o ajuizamento desta ação, são eles: 1) Como regra geral a revisão não deverá ser feita após dez anos do recebimento da primeira parcela do benefício, existem exceções e estas devem ser vistas caso a caso; 2) Poderá caber revisão de pensão por morte e de benefício por incapacidade; 3) O cálculo é imprescindível, não basta ter trabalhado e contribuído antes de 07.1994, estes salários precisam modificar a renda atual, majorando-o; 4) Casos de direito adquirido devem ser avaliados de forma individualizada para quem se aposentou após a reforma da previdência; 5) O segurado individualmente deverá requerer a revisão, de preferência com um especialista. Quanto maior os salários de contribuição antes de 07.1994 maior a possibilidade de êxito na majoração da renda do beneficiário. Embora tenha sido aprovada a tese da revisão da vida toda, nada impede que um segurado requeria o seu benefício com o pedido de aplicação dos salários de contribuição antes de 07.1994, assim, a tese também se aplica às concessões.  

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  • 08/05/2022:

    Dia internacional da Mulher

    -   Em 8 de março comemora-se o dia internacional da mulher, mais que uma data a ser explorada pelo comércio, com venda de flores e bombons, deve ser uma data para celebrar nossos avanços, celebrarmos a luta coletiva e de resistência contra as estruturas que massacram os direitos da mulher. Como diz na canção de Gal Costa é preciso estar atento e forte, pois, a todo momento ocorrem violações aos direitos da mulher, o avanço não pode parar. Diante deste quadro, a Previdência Social, tem um papel bastante relevante, posto que tem como um dos seus principais alicerces garantir a igualdade social entre todos. A Previdência tem com fim assegurar sustento de seus beneficiários em razão de doença, idade avançada, inatividade, desemprego, amparo a maternidade, reclusão e morte. Atualmente os benefícios previdenciários são: auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio -reclusão, aposentadoria especial, salário maternidade, etc; Alguns benefícios possuem critérios diferentes em razão do gênero, mulheres se aposentam mais cedo, como uma espécie de “compensação”, levando em consideração que elas trabalham mais que os homens, uma vez que a realidade cotidiana é que elas agregam o trabalho doméstico ao emprego remunerado. A legislação, assim, busca reparar esta desigualdade através de critérios que facilitem a aposentação em período inferior ao do homem. Após a reforma da previdência a regra permanente para aposentadoria da mulher será com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto para o homem filiado após a reforma deverá alcançar 65 anos de idade e 20 de contribuição. Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:8.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:107%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-fareast-language:EN-US;}

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